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Calculadora de Férias (CLT)

Calcule o valor líquido das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF. Tabelas atualizadas para 2025.

Dados das Férias

R$

Opções adicionais:

Como Calcular o Valor das Férias CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor corresponde ao salário bruto acrescido do adicional de 1/3 constitucional, garantido pelo Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Férias Integrais vs. Proporcionais

As férias integrais são concedidas após o período aquisitivo completo de 12 meses. Já as férias proporcionais são calculadas em avos (1/12 por mês trabalhado) e são devidas na rescisão contratual.

O Que é o Abono Pecuniário

O abono pecuniário é o direito de converter 1/3 das férias em dinheiro, popularmente conhecido como "vender férias". O trabalhador descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias como abono, também acrescido de 1/3. O abono e seu terço são isentos de INSS e IRRF.

Prazo de Pagamento

O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (Art. 145 CLT). O descumprimento pode gerar pagamento em dobro.

Tabela INSS 2025

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Tabela IRRF 2025

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

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Perguntas Frequentes

Como calcular o valor das férias?
O valor das férias é o salário bruto acrescido de 1/3 constitucional. Para proporcionais, divide-se por 12 e multiplica pelos meses trabalhados, somando 1/3.
O que é o abono pecuniário?
É converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro (vender 10 dias). O trabalhador descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias como abono, também acrescido de 1/3.
Quais descontos incidem sobre as férias?
Sobre férias gozadas incidem INSS e IRRF. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos. Férias indenizadas na rescisão também são isentas.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o empregador não concede dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), conforme Art. 137 da CLT.